STJ garante isenção de PIS e Cofins para empresas da Zona Franca de Manaus

STJ garante isenção de PIS e Cofins para empresas da Zona Franca de Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime e histórica, que operações de venda de mercadorias e prestação de serviços feitas por pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus (ZFM) não sofrem incidência de PIS e Cofins.

O julgamento do Tema 1239, concluído na quarta-feira (11), representa uma vitória importante para a economia da região Norte.

Fecomércio-AM e escritórios contribuem para a vitória jurídica

A Federação do Comércio do Amazonas (Fecomércio-AM) teve papel fundamental no processo, sendo representada por advogados renomados nacionalmente.

Os escritórios Amaral & Puga, Almeida Silva Advogados e Brandão Ozores Advogados atuaram como Amici Curiae, ajudando o STJ a entender a complexidade jurídica e a importância estratégica da ZFM para o Brasil.

Decisão protege economia, empregos e soberania

O STJ reconheceu que os incentivos fiscais da Zona Franca, garantidos pela Constituição, visam o desenvolvimento sustentável da Amazônia e a redução das desigualdades regionais.

Ao afastar a cobrança de PIS e Cofins, o tribunal protege a competitividade das empresas locais e evita sobrecarga tributária que poderia afetar empregos, investimentos e arrecadação.

Mais de 55% da população do Amazonas vive nos municípios beneficiados pela ZFM, como Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, tornando essencial a manutenção do modelo tributário diferenciado.

Advogados destacam importância da decisão

Dalmo Jacob do Amaral Júnior, sócio do Amaral & Puga, destacou que a decisão reafirma que os incentivos fiscais são instrumentos legítimos de justiça fiscal e política pública para o desenvolvimento regional. “O STJ foi sensível aos argumentos técnicos e constitucionais apresentados”, afirmou.

Sustentação jurídica baseada em estudos técnicos e constitucionais

A equipe do Amaral & Puga incluiu especialistas em Direito Tributário e Constitucional, como Daniel Puga e Fernando Morais de Oliveira. O escritório Almeida Silva contou com advogados experientes, como Hamilton Almeida Silva e Milton Carlos Silva e Silva. Luiz Felipe Ozores, do Brandão Ozores Advogados, também teve papel importante.

Juntos, eles apresentaram dados e argumentos que demonstraram os impactos negativos de uma tributação indevida para a região e a população.

Fecomércio-AM reforça papel estratégico da Zona Franca para o país

Representando mais de 64 mil empresas em setores de comércio, serviços e turismo, a Fecomércio-AM destacou que a ZFM responde atualmente por cerca de 8,5% dos benefícios fiscais nacionais, equivalente a R$ 25 bilhões.

A entidade reforça que a Zona Franca não é privilégio fiscal, mas mecanismo de equilíbrio federativo e proteção da Amazônia.

Decisão garante empregos e sustentabilidade para a região

Com a decisão do STJ, o modelo tributário da Zona Franca de Manaus segue protegido, garantindo empregos, arrecadação e sustentabilidade. A medida contribui para a soberania econômica e ambiental do Brasil.

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